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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 813, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1980.

Cria a Escola Estadual de 1º Grau "José Ferreira Costa", no distrito de Costa Rica, município de Camapua - MS e da outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 497, de 30 de dezembro de 1980.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe conferem os incisos III e VI do art. 58, da Constituição
Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica criada a Escola Estadual de 1º Grau " José Ferreira
Costa", com sede a Avenida 25 de novembro, s/nº, no distrito de Costa
Rica, município de Camapuã-MS.

Art. 2º - Compete a Secretaria de Educação de Mato Grosso do Sul a
colocação do pessoal docente e dos recursos necessários ao
funcionamento da Escola, nos moldes do Sistema Estadual de Ensino.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 29 de Dezembro de 1980.

PEDRO PEDROSSIAN
Governador