O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 128 da Lei Complementar nº 114, de 19 de dezembro de 2005,
D E C R E TA:
Art. 1º Aos servidores da carreira Polícia Civil do Estado de Mato Grosso do Sul, será paga ajuda de custo para compensar despesas com a mudança de residência de uma localidade para outra, em valor equivalente a até um subsídio, nos seguintes percentuais:
I - para Delegado de Polícia:
a) 25% do subsídio, quando a mudança for para cidade de até 50 km da sede anterior;
b) 50% do subsídio, quando a mudança for para cidade de 51 km até 200 km da sede anterior;
c) 75% do subsídio, quando a mudança for para cidade de 201 km até 300 km da sede anterior;
d) 100% do subsídio, quando a mudança for para cidade acima de 300 km da sede anterior;
II - para policiais civis integrantes das demais categorias funcionais:
a) 60% do subsídio, quando a mudança for para cidade de até 150 km da sede anterior;
b) 100% do subsídio, quando a mudança for para cidade acima de 150 km da sede anterior.
Art. 2° A ajuda de custo somente será paga, mediante requerimento do servidor, após a publicação do ato de remoção.
Art. 3º Compete ao Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública deferir o pagamento da ajuda de custo, de acordo com o estabelecido nos incisos I e II do art. 1º.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 19 de junho de 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
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