GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e
Considerando o Decreto Estadual nº 15.426, de 29 de abril de 2020, que dispõe sobre a prorrogação de prazos processuais, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, e altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 11.803, de 23 de fevereiro de 2005,
D E C R E T A:
Art. 1º Acrescenta-se o § 4º ao art. 1º do Decreto nº 15.429, de 6 de maio de 2020, com a seguinte redação:
“Art. 1º .....................................
.................................................
§ 4º O disposto neste Decreto não se aplica aos prazos processuais, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, que deverão observar o Decreto Estadual nº 15.426, de 29 de abril de 2020.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 7 de maio de 2020.
Campo Grande, 7 de maio de 2020.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
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