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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 15.431, DE 7 DE MAIO DE 2020.

Acrescenta o § 4º ao art. 1º do Decreto nº 15.429, de 6 de maio de 2020, que dispõe sobre a retomada da contagem dos prazos dos processos administrativos, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos que específica.

Publicado no Diário Oficial nº 10.164, de 8 de maio de 2020, página 3.

GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e

Considerando o Decreto Estadual nº 15.426, de 29 de abril de 2020, que dispõe sobre a prorrogação de prazos processuais, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, e altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 11.803, de 23 de fevereiro de 2005,

D E C R E T A:

Art. 1º Acrescenta-se o § 4º ao art. 1º do Decreto nº 15.429, de 6 de maio de 2020, com a seguinte redação:

“Art. 1º .....................................

.................................................

§ 4º O disposto neste Decreto não se aplica aos prazos processuais, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, que deverão observar o Decreto Estadual nº 15.426, de 29 de abril de 2020.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 7 de maio de 2020.

Campo Grande, 7 de maio de 2020.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado