O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas
atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica prorrogada, até 30 de junho de 1989, a eficácia do
Decreto nº 4.610, de 01 de junho de 1988.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Campo Grande, 28 de dezembro de 1988. |