| O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das  atribuições
 que lhe confere o inciso VII, do artigo 89, da Constituição Estadual,
 
 D E C R E T A:
 
 Art. 1º. - Fica acrescentada, ao artigo 16, a alínea 15 e, ao  artigo
 17 a alínea LXIX, do Decreto nº. 5.576  de 27 de julho de 1990 com, a
 seguinte redação:
 
 Art. 16 -.......
 
 15 - JAQUETA CINZA PEROLA ESCURO
 
 Para Oficiais, Subtenentes e Sargentos (Facultativo  para  Cabos  e
 Soldados).
 Usada com os Uniformes 3º "B" , 3º "C" , 3º "C1 "  e 3º "D".
 
 Art. 17 - ......
 
 LXIX. JAQUETA CINZA PEROLA ESCURO
 
 De tecido poliester cinza pérola escuro, corte  reto  ,  costa  lisa,
 comprimento até a base do quadril. Frente reta, sem  transpasse,  com
 dois bolsos oblíquos, embutidos de  150mm  de  abertura  e  160mm  de
 profundidade ,  recobertos  com  uma  pestana  de  30mm  de largura ,
 aplicados a 60mm do cinto.
 
 Cinto de ajuste de malha sanfonada, com 70 de  largura  ,  tendo  nas
 duas extremidades um complemento de 100mm de comprimento por 70mm  de
 largura, do mesmo tecido da jaqueta.
 
 Fechado por fecho ecler cinza pérola escuro, em toda  extensão.  Gola
 dupla inteiriça, simples. Mangas tipo "raglan" com punhos  de  ajuste
 de malha sanfonada, de 60mm de largura.
 
 A jaqueta e toda forrada internamente com crepe cinza  pérola  escuro
 contendo na altura da cava dois bolsos embutidos com 140m de  largura
 e 150mm de profundidade. Uma vista do mesmo tecido da jaqueta em toda
 a extensão interna do comprimento  .  Reforço  interno  em  forma  de
 colete, de lá, cinza pérola escuro, preso  a  jaqueta  por  um  fecho
 ecler , removível nos dias de temperatura mais elevada . "
 
 Art. 2º. - as  insígnias  em  metal  de  Postos  e  Graduações  e  os
 Distintivos dos  quadros serão  usados na gola , de  maneira idêntica
 as usadas nas camisas bege.
 
 Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação deste  Decreto  serão
 atendidas com recursos e créditos próprios.
 
 Art. 4º. - Este Decreto entrará em vigor na data de  sua  publicação,
 revogadas as demais disposições em contrário.
 
 Campo Grande, 12 de março de 1991.
 
 MARCELO MIRANDA SOARES
 Governador
 
 EDYR DA SILVA GUIMARÃES
 Secretário de Estado de Segurança Pública |