(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 5.829, DE 12 DE MARÇO DE 1991.

Acrescenta dispositivos ao Decreto nº 5.576 de 27 de julho de 1.990 que dispõe sobre o Regulamento de Uniformes do Corpo de Bombeiros Militar-MS, e da outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 3.009, de 13 de março de 1991, página 1.
Revogado pelo Decreto nº 14.091, de 27 de novembro de 2014.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso VII, do artigo 89, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º. - Fica acrescentada, ao artigo 16, a alínea 15 e, ao artigo
17 a alínea LXIX, do Decreto nº. 5.576 de 27 de julho de 1990 com, a
seguinte redação:

Art. 16 -.......

15 - JAQUETA CINZA PEROLA ESCURO

Para Oficiais, Subtenentes e Sargentos (Facultativo para Cabos e
Soldados).
Usada com os Uniformes 3º "B" , 3º "C" , 3º "C1 " e 3º "D".

Art. 17 - ......

LXIX. JAQUETA CINZA PEROLA ESCURO

De tecido poliester cinza pérola escuro, corte reto , costa lisa,
comprimento até a base do quadril. Frente reta, sem transpasse, com
dois bolsos oblíquos, embutidos de 150mm de abertura e 160mm de
profundidade , recobertos com uma pestana de 30mm de largura ,
aplicados a 60mm do cinto.

Cinto de ajuste de malha sanfonada, com 70 de largura , tendo nas
duas extremidades um complemento de 100mm de comprimento por 70mm de
largura, do mesmo tecido da jaqueta.

Fechado por fecho ecler cinza pérola escuro, em toda extensão. Gola
dupla inteiriça, simples. Mangas tipo "raglan" com punhos de ajuste
de malha sanfonada, de 60mm de largura.

A jaqueta e toda forrada internamente com crepe cinza pérola escuro
contendo na altura da cava dois bolsos embutidos com 140m de largura
e 150mm de profundidade. Uma vista do mesmo tecido da jaqueta em toda
a extensão interna do comprimento . Reforço interno em forma de
colete, de lá, cinza pérola escuro, preso a jaqueta por um fecho
ecler , removível nos dias de temperatura mais elevada . "

Art. 2º. - as insígnias em metal de Postos e Graduações e os
Distintivos dos quadros serão usados na gola , de maneira idêntica
as usadas nas camisas bege.

Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto serão
atendidas com recursos e créditos próprios.

Art. 4º. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as demais disposições em contrário.

Campo Grande, 12 de março de 1991.

MARCELO MIRANDA SOARES
Governador

EDYR DA SILVA GUIMARÃES
Secretário de Estado de Segurança Pública