O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica acrescentado o inciso III ao parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 13.542, de 21 de dezembro de 2012, com a seguinte redação:
“Art. 3º ....................................
Parágrafo único. ..........................
.................................................
III - às importações de bens e mercadorias do exterior realizadas por pessoas enquadradas no regime de pagamento do ICMS previsto na Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006 – Simples Nacional.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 18 de março de 2014.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Secretário de Estado de Fazenda |