O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O Decreto nº 12.593, de 29 de julho de 2008, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 19. ............................:
...........................................
II - quando ocupante de cargo em comissão de direção, gerência e assessoramento, igual ou superior ao nível DCA-9, em órgão ou entidade do Poder Executivo Municipal ou Estadual de Mato Grosso do Sul;
.................................” (NR)
Art. 2º A implementação do disposto neste Decreto deverá observar a Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e a Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de 2020.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de janeiro de 2021.
Campo Grande, 13 de janeiro de 2021.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
FELIPE MATTOS DE LIMA RIBEIRO
Secretário de Estado de Fazenda |