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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 15.579, DE 13 DE JANEIRO DE 2021.

Altera a redação de dispositivo do Decreto n° 12.593, de 29 de julho de 2008, que dispõe sobre a atribuição e o pagamento do adicional de produtividade fiscal previsto na alínea “a” do inciso III do art. 105 da Lei Estadual nº 1.102, de 10 de outubro de 1990, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 10.377, de 14 de janeiro de 2021, página 5.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º O Decreto nº 12.593, de 29 de julho de 2008, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 19. ............................:

...........................................

II - quando ocupante de cargo em comissão de direção, gerência e assessoramento, igual ou superior ao nível DCA-9, em órgão ou entidade do Poder Executivo Municipal ou Estadual de Mato Grosso do Sul;

.................................” (NR)

Art. 2º A implementação do disposto neste Decreto deverá observar a Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e a Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de 2020.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de janeiro de 2021.

Campo Grande, 13 de janeiro de 2021.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

FELIPE MATTOS DE LIMA RIBEIRO
Secretário de Estado de Fazenda