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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 4.534, DE 29 DE MARÇO DE 1988.

Dispõe sobre o reajustamento de vencimentos, salários, proventos e pensões dos servidores autárquicos, na forma das tabelas anexas, e dá outras providências.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da competência
que lhe confere o artigo 58, inciso III, da Constituição, e tendo em
vista o disposto no artigo 4º da Lei nº. 815, de 22 de março de 1988,

D E C R E T A :

Art. 1º. - Ficam reajustados, na forma das Tabelas A, B e C, anexas a
este Decreto, os valores dos símbolos dos cargos em comissão e das
funções gratificadas, bem como das referencias dos cargos efetivos e
dos empregos dos servidores das autarquias.

§ 1º O reajuste de que trata este artigo aplica-se, nas mesmas bases,
aos proventos dos inativos da Previdência Social do Estado.

§ 2º O valor das pensões pagas pelo Instituto de Previdência Social
de Mato Grosso do Sul - PREVISUL, são reajustados em 100% (cem por
cento).

Art. 2º - O salário-família dos servidores autárquicos passa
corresponder a Cz$ 150,00 (cento e cinquenta cruzados), por
dependente.

Art. 3º - O Agente de Segurança e o Oficial de Segurança do
Departamento do Sistema Penitenciário, por similitude de situação com
o Agente de Polícia e Inspetor de Polícia, fará jus a partir de abril
de 1988 ao benefício constante do artigo 1º do Decreto nº. 1.822, de
20 de outubro de 1982, quando no efetivo exercício no cargo. (revogado pela Lei nº 1.835, de 6 de abril de 1998, art. 3º)

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação,
produzindo efeitos financeiros a partir de 1º. de março de 1988, com
excessão do disposto no artigo 3º., revogadas as disposições em
contrário.


Campo Grande, 29 de março de 1988



TABELA A TABELA B

CARGOS EM COMISSAO FUNÇOES GRATIFICADAS
DIREÇAO E ASSESSORA ASSISTENCIA SIMBOLO VALOR
MENTO SUPERIORES DIRETA FCI-1 7.300,00
FCI-2 6.500,00
SIMBOLO VALOR SIMBOLO VALOR FCI-3 5.700,00
FCI-4 4.900,00
FCS-1 38.800,00 FCA-113.431,00 FCI-5 4.100,00
FCS-2 35.310,00 FCA-212.481,00 FCI-6 3.800,00
FCS-3 32.471,00 FCA-311.479,00 FCI-7 3.500,00
FCS-4 30.508,00 FCA-4 9.887,00 FCI-8 3.200,00
FCS-5 28.174,00 FCA-5 9.421,00 FCI-9 2.900,00
FCS-6 25.055,00 FCA-6 8.343,00 FCI-10 2.600,00



TABELA C


CARGOS EFETIVOS

REF VALOR REF. VALOR

101 8.500,00 116 19.956,00
102 8.800,00 117 21.360,00
103 9.100,00 118 22.860,00
104 9.400,00 119 24.460,00
105 9.700,00 120 26.170,00
106 9.860,00 121 28.000,00
107 10.620,00 122 30.210,00
108 11.480,00 123 32.600,00
109 12.390,00 124 35.170,00
110 13.365,00 125 37.950,00
111 14.310,00 126 40.950,00
112 15.200,00 127 44.190,00
113 16.270,00 128 47.680,00
114 17.420,00 129 51.440,00
115 18.640,00 130 55.510,00



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