O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII, do art. 89, da Constituição Estadual e,
Considerando que o Instituto de Identificação coordena, controla, orienta e executa as atividades de Identificação civil e criminal no Estado;
Considerando que o Instituto de Identificação executa a coleta de impressões digitais destinada à identificação criminal e de cadáveres, na Unidades Policiais;
Considerando, que suas atividades se resumem em muito esforço intelectual como proceder dados, além do atendimento ao público,
D E C R E T A:
Art. 1º A jornada de trabalho no Instituto de Identificação, órgão de execução programática da Secretaria de Estado de Segurança Pública, será no turno matutino das 7 horas às 13 horas e no turno vespertino das 12 horas às 18 horas de segunda-feira a sexta feira e aos sábados das 7 horas às 13 horas.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 28 de abril de 1997.
WILSON BARBOSA MARTINS
Governador
JOAQUIM D'ASSUNÇÃO FILIPE DE SOUZA
Secretário de Estado de Segurança Pública
NEI JUARES RIBAS
Secretário de Estado de Administração |