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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 11.602, DE 6 DE MAIO DE 2004.

Altera a redação de dispositivos do Decreto nº 11.587, de 20 de abril de 2004, que “Cria o Programa de Inclusão Social.”

Publicado no Diário Oficial nº 6.240, de 7 de maio de 2004 e
Republicado no Diário Oficial nº 6.258, de 2 de junho de 2004.
Revogado pelo Decreto nº 12.465, de 18 de dezembro de 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º Os dispositivos do Decreto nº 11.587, de 20 de abril de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º .........................................................................

......................................................................................

II - residam no Estado há pelo menos três anos e no Município há dois anos, exceto as residentes em acampamentos;

............................................................................” (NR)

“Art. 9º ......................................................................

...................................................................................

III - o responsável pelo beneficiário do Subprograma de transferência de renda não apresentar nota fiscal de 80% de seu valor;

..........................................................................” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 6 de maio de 2004.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador

ELOISA CASTRO BERRO
Secretária de Estado de Trabalho, Assistência Social
e Economia Solidária

ALBERTO DE MATTOS OLIVEIRA
Secretário de Estado de Gestão Pública