O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O caput do art. 5º do Decreto nº 11.663, de 28 de julho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º Poderão ser constituídas comissões técnicas internas permanentes ou transitórias, por membros e por não membros do Conselho, para promover a análise e emitir pareceres a respeito de temas específicos com vistas à compatibilidade de políticas e programas de interesse para a saúde, cuja execução envolva áreas compreendidas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
..........................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 9 de setembro de 2011.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
Secretária de Estado de Saúde
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