O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O caput do art. 2º do Decreto nº 14.563, de 12 de setembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Designar para o exercício da função de interventor Hugo José da Silva, portador da matrícula funcional nº 470668021, ocupante do cargo em comissão de Direção-Executiva e Assessoramento, símbolo DGA-3, lotado na Secretaria de Estado de Infraestrutura.
..............................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 10 de agosto de 2017.
Campo Grande, 17 de agosto de 2017.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado |