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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 13.563, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2013.

Fixa o valor em pecúnia assegurado aos beneficiários do Programa Vale Renda, para o exercício de 2013.

Publicado no Diário Oficial nº 8.369, de 7 de fevereiro de 2013, página 1.
Revogado pelo Decreto nº 15.953, de 6 de junho de 2022.

A GOVERNADORA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, em exercício, no uso da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 3.782, de 14 de novembro de 2009,

Considerando que é meta do Governo do Estado a execução de programas e de projetos que visem à inclusão social, ao desenvolvimento econômico e à distribuição de renda,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica fixado em R$ 160,00 (cento e sessenta reais) o valor em pecúnia, a ser concedido pelo Poder Executivo, a partir de 1º de janeiro de 2013, aos beneficiários do Programa Vale Renda.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 6 de fevereiro de 2013.

SIMONE TEBET
Governadora do Estado, em exercício

TANIA MARA GARIB
Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social