A GOVERNADORA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, em exercício, no uso da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 3.782, de 14 de novembro de 2009,
Considerando que é meta do Governo do Estado a execução de programas e de projetos que visem à inclusão social, ao desenvolvimento econômico e à distribuição de renda,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica fixado em R$ 160,00 (cento e sessenta reais) o valor em pecúnia, a ser concedido pelo Poder Executivo, a partir de 1º de janeiro de 2013, aos beneficiários do Programa Vale Renda.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 6 de fevereiro de 2013.
SIMONE TEBET
Governadora do Estado, em exercício
TANIA MARA GARIB
Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social
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