O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere o item III, do art. 58, da Constituição Estadual, e
da autorização contida no art. 6º, da Lei nº 404, de 05 de dezembro
de 1983,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto as Unidades Orçamentárias abaixo discriminadas,
crédito suplementar no valor de Cr$ 400.000.000 (quatrocentos milhões
de cruzeiros), na seguinte forma:
0200 - Tribunal de Contas
0201 - Tribunal de Contas
0201.01020012.002 - Controle Externo da Execução Financeira e
Orçamentária
3000 - Despesas Correntes
3120 - Material de Consumo Cr$ 168.695.000
3131 - Remuneração de Serviços Pessoais Cr$ 55.000.000
3132 - outros Serviços e Encargos Cr$ 106.305.000
FONTE 00 TOTAL Cr$ 330.000.000
1900 - Secretaria de Segurança Pública
1901 - Gabinete do Secretário
1901.06300211.063 - Transferências ao Fundo Especial de Reequipamento
da Secretaria de Segurança Pública do Estado de Mato Grosso do Sul -
FUNRESP/MS
4000 - Despesas de Capital
4313 - Contribuições a Fundos
FONTE 00 Cr$ 70.000.000
FONTE 00 TOTAL Cr$ 400.000.000
Art. 2º - O crédito suplementar de que trata este Decreto será
compensado na forma do item III, do 1º, do art. 43, da Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de igual valor, na
seguinte forma:
0200 - Tribunal de Contas
0201 - Tribunal de Contas
0201.01020012.002 - Controle Externo da Execução Financeira e
Orçamentária
3000 - Despesas Correntes
3111 - Pessoal Civil Cr$ 200.000.000
3113 - Obrigações Patronais Cr$ 137.900.000
3251 - Inativos Cr$ 29.070.000
3253 - Salário-Família Cr$ 2.753.000
4000 - Despesas de Capital
4250 - Aquisição de Títulos Representativos de Capital já
Integralizado Cr$ 30.277.000
FONTE 00 TOTAL Cr$ 400.000.000
FONTE 00 TOTAL Cr$ 400.000.000
Art. 3º - A alteração da Tabela de Distribuição por Quotas,
decorrente deste Decreto, será aprovada por Resolução.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 21 de dezembro de 1984 |