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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 2.870, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1984.

Abre as Unidades Orçamentárias que menciona, crédito suplementar no valor de Cr$ 400.000.000.

Publicado no Diário Oficial nº 1.477, de 26 de dezembro de 1984.
Revogado pelo Decreto nº 15.689, de 26 de maio de 2021.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere o item III, do art. 58, da Constituição Estadual, e
da autorização contida no art. 6º, da Lei nº 404, de 05 de dezembro
de 1983,


D E C R E T A:


Art. 1º - Fica aberto as Unidades Orçamentárias abaixo discriminadas,
crédito suplementar no valor de Cr$ 400.000.000 (quatrocentos milhões
de cruzeiros), na seguinte forma:

0200 - Tribunal de Contas

0201 - Tribunal de Contas

0201.01020012.002 - Controle Externo da Execução Financeira e
Orçamentária

3000 - Despesas Correntes

3120 - Material de Consumo Cr$ 168.695.000

3131 - Remuneração de Serviços Pessoais Cr$ 55.000.000

3132 - outros Serviços e Encargos Cr$ 106.305.000

FONTE 00 TOTAL Cr$ 330.000.000

1900 - Secretaria de Segurança Pública

1901 - Gabinete do Secretário

1901.06300211.063 - Transferências ao Fundo Especial de Reequipamento
da Secretaria de Segurança Pública do Estado de Mato Grosso do Sul -
FUNRESP/MS

4000 - Despesas de Capital

4313 - Contribuições a Fundos

FONTE 00 Cr$ 70.000.000

FONTE 00 TOTAL Cr$ 400.000.000

Art. 2º - O crédito suplementar de que trata este Decreto será
compensado na forma do item III, do 1º, do art. 43, da Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de igual valor, na
seguinte forma:

0200 - Tribunal de Contas

0201 - Tribunal de Contas

0201.01020012.002 - Controle Externo da Execução Financeira e
Orçamentária

3000 - Despesas Correntes

3111 - Pessoal Civil Cr$ 200.000.000

3113 - Obrigações Patronais Cr$ 137.900.000

3251 - Inativos Cr$ 29.070.000

3253 - Salário-Família Cr$ 2.753.000

4000 - Despesas de Capital

4250 - Aquisição de Títulos Representativos de Capital já
Integralizado Cr$ 30.277.000

FONTE 00 TOTAL Cr$ 400.000.000

FONTE 00 TOTAL Cr$ 400.000.000

Art. 3º - A alteração da Tabela de Distribuição por Quotas,
decorrente deste Decreto, será aprovada por Resolução.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 21 de dezembro de 1984