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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 15.259, DE 16 DE JULHO DE 2019.

Altera a redação de dispositivos do Decreto nº 14.585, de 31 de outubro de 2016, que reorganiza, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, o Coral dos Servidores do Poder Executivo.

Publicado no Diário Oficial nº 9.944, de 17 de julho de 2019, páginas 2 e 3.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º Os dispositivos do Decreto nº 14.585, de 31 de outubro de 2016, abaixo indicados, passam a vigorar com as seguintes redações:

“Art. 2º O Coral dos Servidores do Poder Executivo Estadual atuará sob a orientação, a coordenação e o apoio da Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica (SEGOV), por meio da Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul (FCMS).” (NR)

“Art. 3º .......................................

I - o Coral dos Servidores será composto por no mínimo 20 (vinte) coralistas, podendo chegar a 40 (quarenta) integrantes, conforme decisão conjunta da equipe técnica do coral (regente, preparador vocal e tecladista), do coordenador do coral e do titular da Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul, com a anuência do Secretário de Estado de Administração e Desburocratização;

II - os coralistas serão selecionados mediante edital de recrutamento da Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul e escolhidos pelo regente do Coral dos Servidores.” (NR)

“Art. 5º Estabelece-se a frequência mínima de 70% (setenta por cento) no total de ensaios e de apresentações mensais, comprovada mediante apresentação de lista de frequência, como condição para o usufruto do direito ao pagamento da vantagem pecuniária como membro do Coral dos Servidores, em consonância com o disposto no inciso V do art. 2º e no inciso III do art. 3º do Decreto nº 12.591, de 28 de julho de 2008, e suas alterações.” (NR)

“Art. 6º ......................................

..................................................

II - com um apoio-operacional para prestar assistência nas rotinas administrativas, auxiliando a Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul na gestão do coro, no acompanhamento e no controle, com vistas à profissionalização e à elevação da qualidade dos serviços prestados pelo Coral dos Servidores.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação.

Campo Grande, 16 de julho de 2019.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

FLÁVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica, em exercício

ROBERTO HASHIOKA SOLER
Secretário de Estado de Administração e Desburocratização