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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 10.758, DE 6 DE MAIO DE 2002.

Altera dispositivos do Decreto nº. 10.491, de 20 de setembro de 2001, que regulamenta a Lei nº 2.281, de 11 de setembro de 2001.

Publicado no Diário Oficial nº 5.746, de 7 de maio de 2002.
Revogado pelo Decreto 11.037, de 26 de dezembro de 2002, art. 46.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 89 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no artigo 11 da Lei no. 2.281, de 11 de setembro de 2001,

D E C R E T A:

Art. 1º Os dispositivos abaixo indicados, do Decreto nº. 10.491, de 20 de setembro de 2001, alterados pelo Decreto nº 10.725, de 9 de abril de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º ........................................................................................................................

§ 1º Do valor da arrecadação de que trata o “caput”, serão destinados recursos no montante de até 20% (vinte por cento) para aplicação em programas e projetos de esporte e lazer de interesse social a serem executados pela Fundesporte, diretamente ou por meio de parcerias estabelecidas mediante convênios ou contratos, e do restante dos recursos, serão deduzidos até 5% (cinco por cento), para aplicação na administração do Fundo de Investimentos Esportivos, destinados às ações de acompanhamento e avaliação de sua gestão econômica e financeira, acompanhamento e administração dos programas e projetos esportivos e gestão da utilização de recursos transferidos.

............................................................................................................................” (NR)

“Art. 13. .....................................................................................................................

Parágrafo único. A FUNDESPORTE poderá destinar recursos até o limite de 20% (vinte por cento), destacados na forma do § 1º do art. 7o, a projetos e programas de interesse social a serem executados por meio de parcerias estabelecidas mediante convênios ou contratos independentemente da sua apresentação de que trata o ‘caput’.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 6 de maio de 2002.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador

PAULO ROBERTO DUARTE
Secretário de Estado de Receita e Controle

ELOISA CASTRO BERRO
Secretária de Estado de Assistência Social, Cidadania e Trabalho



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