O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O caput do art. 2º e o § 5º do art. 4º do Decreto nº 13.071, de 24 de novembro de 2010, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º Poderá se inscrever no Programa, o acadêmico que comprove renda individual igual ou inferior a R$ 1.356,00 (mil, trezentos e cinquenta e seis reais) e renda familiar mensal não superior a R$ 2.712,00 (dois mil, setecentos e doze reais), bem como preencha os seguintes requisitos:
.........................................” (NR)
“Art. 4º ....................................:
..................................................
§ 5º O acadêmico, no período em que estiver inscrito neste Programa, poderá ter apenas 2 (duas) reprovações, de qualquer disciplina do curso.
.........................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 30 de setembro de 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
ÁLVARO CARDOSO DE ÁVILA
Secretário de Estado de Trabalho e Assistência Social, em exercício
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