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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 13.455, DE 28 DE JUNHO DE 2012.

Autoriza a baixa, na Receita Federal do Brasil, dos números de inscrições no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJs), que menciona, não utilizados pela Administração Estadual.

Publicado no Diário Oficial nº 8.221, de 29 de junho de 2012, página 3.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

Considerando a necessidade de o Estado de Mato Grosso do Sul atender o prazo estabelecido na Instrução Normativa Conjunta da Secretaria da Receita Federal do Brasil e da Secretaria do Tesouro Nacional nº 1.257, de 8 de março de 2012,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica autorizada a baixa, na Receita Federal do Brasil, em virtude de não utilização pela Administração Estadual, das inscrições no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJs) determinadas pelos nºs 15.412.257/0004-70, 15.412.257/0005-51, 15.412.257/0006-32, 15.412.257/0011-08, 15.412.257/0012-80, 15.412.257/0013-61, 15.412.257/0014-42, 15.412.257/0015-23, 15.412.257/0017-95, 15.412.257/0019-57, 15.412.257/0021-71, 15.412.257/0024-14, 15.412.257/0025-03, 15.412.257/0026-86, 15.412.257/0029-29, 15.412.257/0032-24, 15.412.257/0033-05, 15.412.257/0034-96, 15.412.257/0036-58, 15.412.257/0037-39, 03.983.152/0001-40, 02.977.660/0001-52, 03.983.939/0001-01 e 15.462.856/0001-56.

Art. 2º Fica designado o servidor estadual Anderson Gomes de Souza para representar os responsáveis legais de cada um dos CNPJs relacionados no art. 1º, visando às suas respectivas baixas cadastrais.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 28 de junho de 2012.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda