O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe confere o art. 89, VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Os incisos I e III do art. 1º do Decreto nº 11.049, de 27 de dezembro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ................................
I - cumprir jornada de trabalho integral, igual ou superior a oito horas diárias e, com freqüência, trabalhar fora do horário ou em dias que não há expediente nas repartições públicas estaduais,
II - .......................................
III - ocupar cargo em comissão classificado nos símbolos DGA-1, DGA-2, DGA-3, DGA-4, DGA-5, DGA-6 ou DGA-7.” (NR)
Art. 2º O § 1º do art. 2º do Decreto nº 11.049, de 27 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º A Concessão da gratificação por dedicação exclusiva tem caráter pessoal e será proposta pelos Secretários de Estado, Procuradores-Gerais e Diretores-Presidentes de autarquia ou fundação do órgão ou entidade de lotação do servidor, para análise da Secretaria de Estado de Administração.
§ 1º A proposta de concessão da gratificação de que trata este Decreto deverá ser encaminhada à Secretaria de Estado de Administração, indicando o nome, o cargo do servidor e a sua jornada de trabalho.
.....................................” (NR)
Art. 3º Ficam revogados todos os incisos do § 1º do art. 2º do Decreto nº 11.049, de 27 de dezembro de 2002.
Art. 4º O art. 3º do Decreto nº 11.049, de 27 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O valor da gratificação resultará da análise da proposta encaminhada pelo titular do órgão ou entidade e corresponderá à aplicação dos seguintes percentuais:
I - quinze por cento para os ocupantes do cargo em comissão de DGA-1;
I - vinte por cento para os ocupantes do cargo em comissão de DGA-1; (redação dada pelo Decreto nº 13.636, de 23 de maio de 2013)
II - trinta por cento para os ocupantes do cargo em comissão de DGA-2;
III - vinte e cinco por cento para os ocupantes do cargo em comissão de DGA-3, DGA-4, DGA-5, DGA-6 e DGA-7.” (NR)
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produzirá seus efeitos a contar de 1º de outubro de 2007.
Campo Grande, 27 de setembro de 2007.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
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