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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 12.413, DE 27 DE SETEMBRO DE 2007.

Altera dispositivos do Decreto nº 11.049, de 27 de dezembro de 2002.

Publicado no Diário Oficial nº 7.062, de 28 de setembro de 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe confere o art. 89, VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º Os incisos I e III do art. 1º do Decreto nº 11.049, de 27 de dezembro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ................................

I - cumprir jornada de trabalho integral, igual ou superior a oito horas diárias e, com freqüência, trabalhar fora do horário ou em dias que não há expediente nas repartições públicas estaduais,

II - .......................................

III - ocupar cargo em comissão classificado nos símbolos DGA-1, DGA-2, DGA-3, DGA-4, DGA-5, DGA-6 ou DGA-7.” (NR)

Art. 2º O § 1º do art. 2º do Decreto nº 11.049, de 27 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º A Concessão da gratificação por dedicação exclusiva tem caráter pessoal e será proposta pelos Secretários de Estado, Procuradores-Gerais e Diretores-Presidentes de autarquia ou fundação do órgão ou entidade de lotação do servidor, para análise da Secretaria de Estado de Administração.

§ 1º A proposta de concessão da gratificação de que trata este Decreto deverá ser encaminhada à Secretaria de Estado de Administração, indicando o nome, o cargo do servidor e a sua jornada de trabalho.

.....................................” (NR)

Art. 3º Ficam revogados todos os incisos do § 1º do art. 2º do Decreto nº 11.049, de 27 de dezembro de 2002.

Art. 4º O art. 3º do Decreto nº 11.049, de 27 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º O valor da gratificação resultará da análise da proposta encaminhada pelo titular do órgão ou entidade e corresponderá à aplicação dos seguintes percentuais:

I - quinze por cento para os ocupantes do cargo em comissão de DGA-1;

I - vinte por cento para os ocupantes do cargo em comissão de DGA-1; (redação dada pelo Decreto nº 13.636, de 23 de maio de 2013)

II - trinta por cento para os ocupantes do cargo em comissão de DGA-2;

III - vinte e cinco por cento para os ocupantes do cargo em comissão de DGA-3, DGA-4, DGA-5, DGA-6 e DGA-7.” (NR)

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produzirá seus efeitos a contar de 1º de outubro de 2007.

Campo Grande, 27 de setembro de 2007.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado

THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração