O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 15.360, de 5 de fevereiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração e acréscimo:
“Art. 2º ...................................................:
I - ..........................................................:
................................................................
b) 1 (um) da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação (SEMADESC);
................................................................
III - ........................................................:
................................................................
e) 1 (um) da Associação Sul-Mato-Grossense de Supermercados (AMAS).
.......................................................” (NR)
Art. 2º Revoga-se a alínea “d” do inciso III do caput do art. 2º do Decreto nº 15.360, de 5 de fevereiro de 2020.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 15 de abril de 2024.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
JAIME ELIAS VERRUCK
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação
|