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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 15.549, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2020.

Altera a redação e acrescenta dispositivo ao art. 6º do Decreto nº 15.477, de 20 de julho de 2020, que dispõe sobre o processo de contratação de Soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC), pelos órgãos da Administração Direta, pelas autarquias e pelas fundações do Poder Executivo Estadual.

Publicado no Diário Oficial nº 10.327, de 19 de novembro de 2020, página 3.
Revogado pelo Decreto nº 15.953, de 6 de junho de 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

Considerando a necessidade de aperfeiçoar a aplicabilidade e de proporcionar segurança jurídica à autoridade competente dos órgãos da Administração Direta, das autarquias e das fundações do Poder Executivo Estadual, para a expedição de seus atos relativos à contratação de Soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação,

D E C R E T A:

Art. 1º O art. 6º do Decreto nº 15.477, de 20 de julho de 2020, passa a vigorar com as alterações e o acréscimo abaixo especificados:

“Art. 6º .............................................

.........................................................

§ 2º Os instrumentos da fase de Planejamento da Contratação serão elaborados pela Equipe de Planejamento da Contratação, cuja indicação de seus membros dar-se-á por meio de ato expedido pela autoridade máxima do órgão da Administração Direta, da autarquia ou da fundação do Poder Executivo Estadual competente, nos termos da legislação que reorganiza a Estrutura Básica do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso do Sul.

§ 3º Os instrumentos enumerados nos incisos II e III do caput deste artigo serão assinados e rubricados em todas as suas folhas e datados pela equipe de planejamento da contratação, cabendo à autoridade máxima da unidade demandante a aprovação do termo de referência ou do projeto básico.

§ 4º Na hipótese de o processo licitatório de contratação de Soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação ter sido instaurado antes da vigência deste Decreto, a Equipe de Planejamento da Contratação, constituída nos termos do § 2º deste Decreto, poderá ratificar, retificar e complementar o Estudo Técnico Preliminar da Contratação e o Projeto Básico ou o Termo de Referência já elaborados.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 18 de novembro de 2020.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governado do Estado

FELIPE MATTOS DE LIMA RIBEIRO
Secretário de Estado de Fazenda

ANA CAROLINA ARAÚJO NARDES
Secretária de Estado de Administração e Desburocratização