O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere o item III, do art. 58, da Constituição Estadual e
nos termos do art. 4º, da Lei nº 492, de 05 de dezembro de 1984,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aprovado o orçamento da Imprensa Oficial de Mato
Grosao do Sul - IOSUL, empresa vinculada a Secretaria de
Administração, para o exercício de 1985, com a Receita estimada em
Cr$ 725.897.000 (setecentos e vinte e cinco milhões, oitocentos e
noventa e sete mil cruzeiros), detalhada no anexo I deste decreto, a
qual será arrecadada de acordo com a legislação vigente e obedecendo
ao seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES Cr$ 685.897.000
- Recursos do Tesouro Cr$ 40.000.000
- Recursos de Outras Fontes Cr$ 645.897.000
RECEITAS DE CAPITAL Cr$ 40.000.000
- Recursos do Tesouro Cr$ 40.000.000
TOTAL DA RECEITA Cr$ 725.897.000
Art. 2º - A Despesa, fixada em Cr$ 725.897.000 (setecentos e vinte e
cinco milhões, oitocentos e noventa e sete mil cruzeiros), será
realizada de acordo com os anexos II e III deste decreto e sua
execução obedecerá a legislação em vigor.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor em 1º de janeiro de 1985,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 20 de dezembro de 1.984 |