O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O art. 5º do Decreto nº 13.684, de 12 de julho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º Cabe à Secretaria de Estado de responsável pelas Políticas Públicas LBGT promover ampla divulgação deste Decreto, para esclarecimento sobre os direitos e deveres nele assegurados.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 3 de setembro de 2021.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
JOÃO CESAR MATTO GROSSO
Secretário de Estado de Estado de Cidadania e Cultura
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