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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 15.754, DE 3 DE SETEMBRO DE 2021.

Altera a redação de dispositivo do Decreto nº 13.684, de 12 de julho de 2013, que assegura às pessoas travestis e transexuais a identificação pelo nome social em documentos de prestação de serviço quando atendidas nos órgãos da Administração Pública direta e indireta.

Publicado no Diário Oficial nº 10.627, de 8 de setembro de 2021, páginas 5 e 6.
Revogado pelo Decreto nº 15.970, de 27 de junho de 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º O art. 5º do Decreto nº 13.684, de 12 de julho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º Cabe à Secretaria de Estado de responsável pelas Políticas Públicas LBGT promover ampla divulgação deste Decreto, para esclarecimento sobre os direitos e deveres nele assegurados.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 3 de setembro de 2021.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

JOÃO CESAR MATTO GROSSO
Secretário de Estado de Estado de Cidadania e Cultura