O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O § 3º do art. 3º do Decreto nº 13.974, de 5 de junho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º .......................................
....................................................
§ 3º Concluídas as indicações, os membros titulares e suplentes serão designados por ato do titular da Secretaria de Estado responsável pela Política de Meio Ambiente em Mato Grosso do Sul.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 16 de março de 2018.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
JAIME ELIAS VERRUCK
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico,
Produção e Agricultura Familiar
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