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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 13.086, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010.

Altera dispositivos do art. 5º do Decreto nº 11.796, de 11 de fevereiro de 2005, que dispõe sobre o tratamento tributário dispensado às operações com couro bovino ou bufalino, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 7.858, de 3 de janeiro de 2011.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º O art. 5º do Decreto nº 11.796, de 11 de fevereiro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 5º ..........................:

I - .................................:

.......................................

b) de 1º de janeiro de 2006 a 31 de dezembro de 2011, trinta por cento, de forma que o imposto devido seja equivalente a oito inteiros e quatro décimos por cento;

......................................

II - ...............................:

......................................

b) de 1º de janeiro de 2006 a 31 de dezembro de 2011, vinte e cinco por cento, de forma que o imposto devido seja equivalente a nove por cento;

......................................

III - ..............................:

......................................

b) de 1º de janeiro de 2006 a 31 de dezembro de 2011, vinte por cento, de forma que o imposto devido seja equivalente a nove inteiros e seis décimos por cento;

.............................“ (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011.

Campo Grande, 30 de dezembro de 2010.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador de Estado

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda



DECRETO 13.086.doc