(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 14.103, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2014.

Institui o Núcleo Central do Programa de Gestão para Resultados no âmbito da Administração Estadual do Estado de Mato Grosso do Sul.

Publicado no Diário Oficial nº 8.822, de 17 de dezembro de 2014, páginas 1 e 2.
Revogado pelo Decreto nº 14.187, de 19 de maio de 2015.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e IX, da Constituição Estadual,

Considerando o Acordo de Empréstimo LN 7872 - BR, celebrado entre o Banco Internacional para a Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD) e o Estado de Mato Grosso do Sul, assinado em 16 de setembro de 2010, para o Programa de Transporte e de Desenvolvimento Sustentável do Estado de Mato Grosso do Sul (PDE/MS), coordenado e executado sob a responsabilidade da Secretaria de Estado de Obras Públicas (SEOP), por meio da Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos (AGESUL), com a participação da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia (SEMAC), na execução de ações previstas no componente Fortalecimento Institucional;

Considerando que o PDE/MS é constituído pelos componentes: 1. Fortalecimento do Sistema Estadual de Transportes e 2. Fortalecimento Institucional;

Considerando que o fortalecimento institucional consiste na modernização dos sistemas de informação e gestão, na melhoria da gestão ambiental e na introdução de práticas orientadas para resultados na administração, para apoiar a eficiência de ações do setor público;

Considerando que a Gestão para Resultados (GpR) no âmbito público se articula para implantar sistemas de condução e gestão responsável, que promovam a otimização contínua do desempenho dos servidores públicos como ferramenta chave, e baseia-se na integração dos instrumentos de planejamento, orçamento e gestão;

Considerando o interesse público envolvido e a necessidade de construção de fundamentos de uma metodologia de Gestão para Resultados e acordos de contratualização,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica instituído o Núcleo Central do Programa de Gestão para Resultados, sob a coordenação do Secretário de Estado responsável pelo planejamento e orçamento de Mato Grosso do Sul, com a finalidade de coordenar, supervisionar e prestar orientações ao desenvolvimento do programa de Gestão para Resultados no Setor Público.

Art. 2º O Núcleo Central do Programa de Gestão para Resultados terá sua atuação, estrutura e funcionamento vinculada e mantida pela Secretaria de Estado responsável pelo planejamento e orçamento.

Art. 3º Participarão da implantação da Gestão para Resultados as áreas prioritárias das Secretarias de Estado responsáveis pela obra pública, pelo transporte e pela saúde, na qualidade de projeto piloto, com alinhamento de suas estratégias às do PPA/MS, com o estabelecimento dos resultados desejados e uma sistemática de monitoramento e avaliação.

Parágrafo único. Aos Secretários de Estado das respectivas áreas prioritárias, compete a designação de grupo de trabalho para o desenvolvimento de processos de Gestão para Resultados, em suas respectivas pastas, entidades vinculadas e fundos.

Art. 4º Aos integrantes do Núcleo Central do Programa de Gestão para Resultados e dos grupos de trabalho das áreas setoriais será concedida, mensalmente, a vantagem pecuniária de natureza indenizatória prevista no art. 12 da Lei nº 3.519, de 15 de maio de 2008, no percentual de 20% (vinte por cento).

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 16 de dezembro de 2014.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado

CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES
Secretário de Estado de Meio Ambiente do Planejamento, da Ciência e Tecnologia

EDSON GIROTO
Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transportes

ANTONIO LASTÓRIA
Secretário de Estado de Saúde, interino