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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 10.551, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2001.

Altera dispositivos do Decreto nº 10.190, de 4 de janeiro de 2001, que dispõe sobre as competências da Secretaria de Estado de Gestão de Pessoal e Gastos, e do Estatuto da Empresa de Gestão de Recursos Humanos e Patrimônio, aprovado pelo Decreto nº 10.348, de 27 de abril de 2001, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 5.633, de 14 de novembro de 2001.
Regovado pelo artigo 13 do Decreto 12.253, de 30 de janeiro de 2007.
Revogado pelo Decreto nº 15.838, de 22 de dezembro de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e IX do art. 89 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 30 da Lei n° 2.152, de 26 de outubro de 2000,

D E C R E T A:

Art. 1° O inciso III do art. 1°; as alíneas “a”, “c” e "d" do inciso II do art. 2° e o art. 7°, todos do Decreto n° 10.190, de 4 de janeiro de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1° ................................................................................................................................

............................................................................................................................................

III - a supervisão e o acompanhamento da gestão do Fundo de Previdência Social dos servidores do Estado e o acompanhamento de programas médicos voltados para a manutenção da saúde do servidor e das atividades de perícia médica;

..................................................................................................................................." (NR)

"Art. 2° ...............................................................................................................................

II - ......................................................................................................................................

a) Superintendência de Gestão Financeira:

............................................................................................................................................

5. Coordenadoria de Convênios;

............................................................................................................................................

c) Superintendência de Recursos Humanos:

1. Coordenadoria de Gestão da Despesa de Pessoal;

2. Coordenadoria de Gestão do Pessoal;

3. Coordenadoria de Qualidade de Vida no Trabalho;

4. Coordenadoria de Assuntos da Previdência;

d) Coordenadoria de Modernização de Processos e Tecnologia da Informação;

..................................................................................................................................." (NR)

"Art. 7° À Coordenadoria de Modernização de Processos e Tecnologia da Informação, subordinada diretamente ao Secretário de Estado, compete a coordenação, o acompanhamento, a supervisão e a execução das atividades de modernização institucional relativas à estruturação do Poder Executivo e de seus órgãos e entidades, a criação de cargos e funções, a promoção de estudos e implementação de medidas para a melhoria de processos administrativos, operacionais, institucionais, e o tratamento e gerência das informações para as áreas de atuação da Secretaria.” (NR)

Art. 2° As alíneas “f”, “g”, “h” e “i” do inciso V do art. 2°, e o item 2 da alínea “a” do inciso IV do art. 8º, todos do Estatuto da Empresa de Gestão de Recursos Humanos e Patrimônio do Estado de Mato Grosso do Sul, aprovado pelo Decreto n° 10.348, de 27 de abril de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação: (revogado pelo Decreto nº 10.942, de 24 de setembro de 2002)

"Art. 2° ....................................(revogado pelo Decreto nº 10.942, de 24 de setembro de 2002)

V - ..........................................(revogado pelo Decreto nº 10.942, de 24 de setembro de 2002)

f) a promoção de medidas relacionadas com a definição de processos de avaliação de desempenho e de reconhecimento de potencialidades e identificação de talentos no trabalho; (revogado pelo Decreto nº 10.942, de 24 de setembro de 2002)

g) a valorização do servidor, a criação de oportunidades para o crescimento profissional e o desenvolvimento de ações para a melhoria funcional e o incentivo ao bom desempenho no trabalho; (revogado pelo Decreto nº 10.942, de 24 de setembro de 2002)

h) a promoção de ações com vistas à profissionalização do corpo funcional da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo; (revogado pelo Decreto nº 10.942, de 24 de setembro de 2002)

i) a identificação das necessidades de formação e capacitação e desenvolvimento das carreiras da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo." (NR) (revogado pelo Decreto nº 10.942, de 24 de setembro de 2002)

“Art. 8° ....................................(revogado pelo Decreto nº 10.942, de 24 de setembro de 2002)

IV - .........................................(revogado pelo Decreto nº 10.942, de 24 de setembro de 2002)

a) ..........................................(revogado pelo Decreto nº 10.942, de 24 de setembro de 2002)

2. Gerência de Gestão Administrativa e Patrimonial;" (NR) (revogado pelo Decreto nº 10.942, de 24 de setembro de 2002)

Art. 3° As competências conferidas no art. 1° do Decreto n° 10.465, de 17 de agosto de 2001, ao Subsecretário de Modernização Institucional retornam à área de atuação da Secretaria de Estado de Gestão de Pessoal e Gastos.

Art. 4° É da competência exclusiva do Secretário de Estado de Gestão de Pessoal e Gastos encaminhar à Secretaria de Estado de Governo e referendar todos os atos para órgãos da administração direta, autarquias, fundações e empresas públicas do Poder Executivo que se referirem a:

I - nomeação para cargos efetivos e cargos em comissão;

II - admissão de servidores por prazo determinado, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, bem como as renovações e aditamentos dos termos contratuais decorrentes;

III - admissão de empregados permanentes pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT;

IV - transformação de cargos em comissão e cargos efetivos, em outros de mesma natureza;

V - autorização para a realização de concurso público;

VI - estabelecimento ou alteração de estrutura organizacional, bem como estatutos de fundações e empresas estaduais.

Art. 5° Os cargos em comissão vinculados ao Subsecretário de Modernização Institucional pelo Decreto n° 10.465, de 17 de agosto de 2001, ficam transferidos para a Secretaria de Estado de Gestão de Pessoal e Gastos.

Art. 6° Ficam transformados os cargos em comissão: 9 (nove) símbolo DAS-4 e 1 (um) símbolo DAI-2, integrantes da Tabela Especial instituída pelo Decreto n° 10.105, de 31 de outubro de 2000, nos cargos em comissão: 1 (um) de Coordenador, símbolo DGA-3, 3 (três) de Gestor de Processo, símbolo DGA-5, 2 (dois) de Assistente III, símbolo DGA-7.

Art. 7° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8° Revogam-se os Decretos n° 10.363, de 10 de maio de 2001, e n° 10.465, de 17 de agosto de 2001, e demais disposições em contrário.


Campo Grande, 13 de novembro de 2001.


JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador

GILBERTO TADEU VICENTE
Secretário de Estado de Gestão de Pessoal e Gastos