O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.817, de 16 de dezembro de 2021,
D E C R E T A:
Art. 1º O Anexo do Decreto nº 15.896, de 14 de março de 2022, passa a vigorar com a redação constante do Anexo deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 24 de março de 2023.
EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado
HELIO QUEIROZ DAHER
Secretário de Estado de Educação
ANEXO DO DECRETO Nº 16.139, DE 24 DE MARÇO DE 2023.
Nº | FUNÇÕES PARA ATUAÇÃO E PARTICIPAÇÃO EM PROGRAMAS, CURSOS E PROJETOS COM DIREITO À BOLSA | VALOR DAS BOLSAS | QUANTITATIVOS DE BOLSAS |
1 | Tutoria estudantil nas escolas estaduais cívico-militares | R$ 600,00 | 70 |
2 | Coordenador do Plano de Recomposição da Aprendizagem | R$ 700,00 | 400 |
3 | Coordenador Municipal do Programa MS Alfabetiza | R$ 1.000,00 | 81 |
4 | Formador Estadual de Projetos e Programas | R$ 900,00 | 10 |
5 | Formador Municipal do Programa MS Alfabetiza | R$ 700,00 | 250 |
|