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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 16.139, DE 24 DE MARÇO DE 2023.

Altera a redação do Anexo ao Decreto nº 15.896, de 14 de março de 2022, que regulamenta o pagamento de Bolsa aos servidores públicos designados para atuação e participação nos programas, cursos e projetos que especifica, relacionados ao desenvolvimento e à manutenção da educação básica, nos termos da Lei nº 5.817, de 16 de dezembro de 2021.

Publicado no Diário Oficial nº 11.114, de 27 de março de 2023, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.817, de 16 de dezembro de 2021,

D E C R E T A:

Art. 1º O Anexo do Decreto nº 15.896, de 14 de março de 2022, passa a vigorar com a redação constante do Anexo deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 24 de março de 2023.

EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado

HELIO QUEIROZ DAHER
Secretário de Estado de Educação

ANEXO DO DECRETO Nº 16.139, DE 24 DE MARÇO DE 2023.

Nº
FUNÇÕES PARA ATUAÇÃO E PARTICIPAÇÃO EM PROGRAMAS, CURSOS E PROJETOS COM DIREITO À BOLSA
VALOR DAS BOLSAS
QUANTITATIVOS DE BOLSAS
1
Tutoria estudantil nas escolas estaduais cívico-militares
R$ 600,00
70
2
Coordenador do Plano de Recomposição da Aprendizagem
R$ 700,00
400
3
Coordenador Municipal do Programa MS Alfabetiza
R$ 1.000,00
81
4
Formador Estadual de Projetos e Programas
R$ 900,00
10
5
Formador Municipal do Programa MS Alfabetiza
R$ 700,00
250