O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O Decreto nº 12.593, de 29 de julho de 2008, passa a vigorar com o seguinte acréscimo e alteração:
“Art. 19. ............................................
.........................................................
§ 6º Inclui-se no inciso III do caput deste artigo o afastamento decorrente da aplicação do art. 3º da Lei nº 1.756, de 15 de julho de 1997, hipótese em que será devido ao servidor o adicional de que trata este Decreto, no percentual a que fizer jus no trimestre em que entrar em licença.” (NR)
“Art. 21. O adicional de produtividade fiscal estende-se aos aposentados e pensionistas, nos termos do art. 5º da Lei nº 5.781, de 13 de dezembro de 2021.
..............................................” (NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 22 de dezembro de 2023.
EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado
FLÁVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Fazenda
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