O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O inciso XVIII do art. 13 do Decreto nº 9.582, de 6 de agosto de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13. .............................................................................................................................
XVIII - expedir instruções e demais atos referentes a organização e ao funcionamento da Junta.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado o § 4º do art. 3º do Decreto nº 9.582, de 6 de agosto de 1999, e demais disposições em contrário.
Campo Grande, 10 de setembro de 1999.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
PEDRO LUIZ TERUEL
Secretário de Estado de Habitação e Infra-Estrutura
ANTONIO CARLOS BIFFI
Secretário de Estado de Administração e Recursos Humanos |