O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica suspenso, temporariamente, a partir do mês de março de 2003, o repasse de recursos financeiros previsto no inciso I do art. 1º e no § 1º do art. 3º do Decreto nº 10.500, de 28 de setembro de 2001, do Fundo Estadual de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 13 de março de 2003.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
JOÃO PAULO BARCELLOS ESTEVES
Secretário de Estado de Saúde |