O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica revogado o § 2º do art. 4º do Decreto nº 11.562, de 12 de março de 2004.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 8 de abril de 2010.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
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