O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere o item III, do art. 58, da Constituição Estadual e
nos termos do art. 4º, da Lei nº 492, de 05 de dezembro de 1984,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aprovado o orçamento da Fundação Centro de Educação
Rural de Aquidauana - CERA, vinculada a Secretaria de Educação, para
o exercício de 1985, com a Receita estimada em Cr$ 2.125.260.000
(dois bilhões, cento e vinte e cinco milhões, duzentos e sessenta mil
cruzeiros), detalhada no anexo I deste decreto, a qual será
arrecadada de acordo com a legislação vigente e obedecendo ao
seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES Cr$ 1.618.062.000
- Recursos do Tesouro Cr$ 1.367.000.000
- Recursos de Outras Fontes Cr$ 251.062.000
RECEITAS DE CAPITAL Cr$ 507.198.000
- Recursos do Tesouro Cr$ 400.000.000
- Recursos de Outras Fontes Cr$ 107.198.000
TOTAL DA RECEITA Cr$ 2.125.260.000
Art. 2º - A Despesa, fixada em Cr$ 2.125.260.000 (dois bilhões, cento
e vinte e cinco milhões, duzentos e sessenta mil cruzeiros), será
realizada de acordo com os anexos II e III deste decreto e sua
execução obedecerá a legislação em vigor.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor em 1º de janeiro de 1985,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 20 de dezembro de 1.984 |