(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 15.601, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2021.

Acrescenta dispositivos ao Decreto nº 15.209, de 15 de abril de 2019, que reorganiza a Estrutura Básica da Secretaria de Estado de Saúde.

Publicado no Diário Oficial nº 10.401, de 5 de fevereiro de 2021, página 2.
Revogado pelo Decreto nº 16.232, de 7 de julho de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e IX, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.640, de 24 de dezembro de 2014,

D E C R E T A:

Art. 1º O Decreto nº 15.209, de 15 de abril de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:

“Art. 2º ...............................................

..........................................................

II - ...................................................:

..........................................................

g) Assessoria Bombeiro Militar;

.................................................” (NR)

“Art. 4º-A. A Assessoria Bombeiro Militar, destinada ao assessoramento especializado do Secretário de Estado de Saúde, será exercida exclusivamente por 1 (um) Oficial Superior do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul, da ativa ou convocado da reserva remunerada.

§ 1º As atribuições específicas da Assessoria Bombeiro Militar serão definidas em Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde.

§ 2º O tempo de serviço prestado no âmbito da Assessoria Bombeiro Militar será considerado para todos os fins como exercício de atividade de natureza bombeiro militar, não acarretando nenhum tipo de prejuízo funcional.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 4 de fevereiro de 2021.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

GERALDO RESENDE PEREIRA
Secretário de Estado de Saúde

ANTONIO CARLOS VIDEIRA
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública