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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 5.878, DE 30 DE ABRIL DE 1991.

Fixa novo valor da Diária para Refeições nas Prisões Civis, vinculadas a Secretaria de Segurança Pública MS, e da outras providências.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
Revogado pelo Decreto nº 6.091, de 10 de setembro de 1991.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso VII do art.89, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º - A Diária para Refeições nas Prisões Civis vinculadas a
Secretaria de Segurança Pública, e fixada em Cr$ 784,73 (setecentos e
oitenta e quatro cruzeiros e setenta e três centavos).

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a contar de 1º de abril de 1991, revogando o
Decreto nº 5.796 de 17 de janeiro de 1991.

Campo Grande, 30 de abril de 1991