O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso VII do art.89, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º - A Diária para Refeições nas Prisões Civis vinculadas a
Secretaria de Segurança Pública, e fixada em Cr$ 784,73 (setecentos e
oitenta e quatro cruzeiros e setenta e três centavos).
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a contar de 1º de abril de 1991, revogando o
Decreto nº 5.796 de 17 de janeiro de 1991.
Campo Grande, 30 de abril de 1991 |