O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E TA:
Art. 1º O Anexo III do Decreto nº 11.766, de 29 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a redação constante do Anexo deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 29 de maio de 2012.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES
Secretário de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia
ANEXO DO DECRETO Nº 13.434, DE 29 DE MAIO DE 2012.
Autorizações Ambientais para Pesca
Modalidade | TIPO | Valor em UFERMS |
Pesca Comercial | 1ª via | 1,5 |
2ª via | 3 |
Renovação | 1,5 |
Pesca Desportiva Embarcada | anual | 4 |
trimestral | 2 |
mensal | 1 |
Pesca Desportiva Desembarcada | Anual | 2 |
Trimestral | 1 |
mensal | 0,5 |
Pesca Desportiva - Sistema Pesque e Solte | Anual | 1,5 |
Trimestral | 1 |
mensal | 0,5 |
Pesca Desportiva Subaquática | Anual | 4 |
Trimestral | 2,5 |
mensal | 1,5 |
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