O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica prorrogado, por mais 180 dias, a contar de 26 de junho de 2015, o prazo estabelecido no art. 4º do Decreto nº 14.102, de 16 de dezembro de 2014.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 22 de junho de 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
JAIME ELIAS VERRUCK
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico
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