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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 14.218, DE 22 DE JUNHO DE 2015.

Prorroga o prazo estabelecido no art. 4º do Decreto nº 14.102, de 16 de dezembro de 2014, que institui, no âmbito do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (IMASUL), o Grupo de Trabalho (GT-Sonora), de caráter multidisciplinar.

Publicado no Diário Oficial nº 8.945, de 23 de junho de 2015, página 1.
Revogado pelo Decreto nº 15.953, de 6 de junho de 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica prorrogado, por mais 180 dias, a contar de 26 de junho de 2015, o prazo estabelecido no art. 4º do Decreto nº 14.102, de 16 de dezembro de 2014.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 22 de junho de 2015.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

JAIME ELIAS VERRUCK
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico