O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 89, inc. VII, da Constituição Estadual e,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica sem efeito o Decreto nº 8.712, de 18 de dezembro de 1996, revigorando-se o artigo 4º do Decreto nº 8.317, de 31 de julho de 1995 a partir da publicação deste.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 02 de agosto de 1995.
Campo Grande, 28 de julho de 1998. |