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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 9.174, DE 28 DE JULHO DE 1998.

Torna-se sem efeito o Decreto nº 8.712, de 18 de dezembro de 1996, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 4.824, de 29 de julho de 1998.
Revogado pelo Decreto nº 15.838, de 22 de dezembro de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 89, inc. VII, da Constituição Estadual e,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica sem efeito o Decreto nº 8.712, de 18 de dezembro de 1996, revigorando-se o artigo 4º do Decreto nº 8.317, de 31 de julho de 1995 a partir da publicação deste.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 02 de agosto de 1995.

Campo Grande, 28 de julho de 1998.