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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 12.337, DE 11 DE JUNHO DE 2007.

Acrescenta dispositivos ao Decreto nº 10.028, de 14 de agosto de 2000, que regulamenta a Defesa Sanitária Animal.

Publicado no Diário Oficial nº 6.986, de 12 de junho de 2007.
Revogado pelo Decreto nº 15.838, de 22 de dezembro de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere a regra do art. 89, VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei nº 1.953, de 9 de abril de 1999, que dispõe sobre a Defesa Sanitária Animal,

D E C R E T A:

Art. 1º No § 1º do art. 43 e no caput do art. 43-A do Decreto nº 10.028, de 14 de agosto de 2000, na redação do Decreto nº 11.999, de 15 de dezembro de 2005, ficam acrescentados os incisos numerados como IV, com as seguintes redações:

Art. 43. .....................................................

§ 1º ............................................................:

.....................................................................;

IV - pagamento ou ressarcimento de despesas devidamente comprovadas e realizadas por entes públicos ou privados, que tenham efetivamente participado de ações que envolvam o legítimo interesse da Defesa Sanitária Animal, inclusive para o fim de abate ou sacrifício sanitário de animais doentes ou suspeitos de portar doenças.” (NR)

Art. 43-A. ..................................................

.....................................................................;

IV - pagamento ou ressarcimento de despesas devidamente comprovadas e realizadas por entes públicos ou privados, que tenham efetivamente participado de ações que envolvam o legítimo interesse da Defesa Sanitária Animal, inclusive para o fim de abate ou sacrifício de animais doentes ou suspeitos de portar doenças.” (NR)

Art. 2º O pagamento ou ressarcimento das despesas autorizadas nos termos do disposto nos arts. 43, § 1º, IV, e 43-A, IV, do Decreto nº 10.028, de 2000, na redação do Decreto nº 11.999, de 2005, e consoante os acréscimos promovidos por este Decreto, pode ser feito, inclusive, em relação às despesas realizadas desde 16 de fevereiro de 2007 e até o término das ações voltadas para a eliminação da denominada circulação viral da febre aftosa nos Municípios de Eldorado, Japorã e Mundo Novo e direcionadas para o combate ostensivo da doença no território do Estado.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 11 de junho de 2007.


ANDRÉ PUCCINELLI
Governador

TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS
Secretária de Estado de Desenvolvimento Agrário, da Produção,
da Indústria, do Comércio e do Turismo