O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando a previsão constante no art. 175, incisos III, IV e parágrafo único da Lei Complementar nº 114, de 19 de dezembro de 2005,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituída na estruturada da Coordenadoria Geral de Perícias (CGP) a Coordenadoria de Apuração de Procedimentos, Orientação e Correição (CAPOC), que terá por competência concorrente com a Corregedoria-Geral de Polícia Civil:
I - proceder, mediante solicitação, a instauração de sindicância administrativa disciplinar, de auto de investigação preliminar ou de outro procedimento apuratório, relativo às infrações administrativas atribuídas a servidores da Coordenadoria-Geral de Perícias;
II - fiscalizar e realizar a correição das atividades de Perícia Oficial e Identificação desenvolvidas pela instituição;
III - exercer o acompanhamento sistemático das atividades periciais e de identificação, visando ao cumprimento da legislação;
IV - inspecionar os atos procedimentais da Coordenadoria-Geral de Perícias, em face das infrações disciplinares praticadas por seus servidores, conhecendo as requisições e as solicitações dos órgãos e das entidades de controle externo;
V - proceder e acompanhar a correição ordinária ou extraordinária, nos serviços desenvolvidos pelas unidades da Coordenadoria-Geral de Perícias;
VI - desenvolver outras atividades correlatas.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 23 de outubro de 2012.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
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