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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 14.078, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2014.

Dispõe sobre a instituição e a instalação do Módulo de Saúde do Complexo Penitenciário de Campo Grande-MS.

Publicado no Diário Oficial nº 8.803, de 20 de novembro de 2014, página 1.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

Considerando a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no sistema Prisional (PNAISP), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), instituída pela Portaria Interministerial nº 1, de 2 de janeiro de 2014, do Ministério da Saúde;

Considerando que o art. 14, caput, da Lei Federal nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), prevê que a assistência à saúde do preso e do internado de caráter preventivo e curativo, compreenderá o atendimento médico, farmacêutico e odontológico;

Considerando o princípio da dignidade da pessoal humana, previsto no art. 1º, inciso III, da Constituição Federal de 1988,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica instituído e instalado o Módulo de Saúde do Complexo Penitenciário de Campo Grande-MS, para atendimento das pessoas privadas de liberdade no sistema prisional, em consonância com a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP).

Art. 2º O Módulo de Saúde do Complexo Penitenciário de Campo Grande-MS tem por objetivo a prestação de serviços médicos de média complexidade à população carcerária de Mato Grosso do Sul.

§ 1º Cabe à Secretaria de Estado de Saúde promover a operacionalização do Módulo de Saúde do Complexo Penitenciário de Campo Grande-MS, promovendo:

I - a definição de critérios para a ativação do Módulo de Saúde;

II - a indicação de profissionais médicos, de acordo com a especialidade exigida para atendimento no Módulo de Saúde.

§ 2º Cabe à Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (AGEPEN-MS) a administração do local, no que diz respeito:

I - à movimentação de internos das Unidades Prisionais para o Módulo de Saúde do Complexo Penitenciário de Campo Grande-MS, com o auxílio da Companhia de Guarda e Escola da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul;

II - à promoção da segurança interna.

Art. 3º O Módulo de Saúde do Complexo Penitenciário de Campo Grande-MS terá como diretor um servidor da carreira segurança penitenciária, ocupante do cargo de Agente Penitenciário Estadual, nos termos da Lei nº 4.490, de 3 abril de 2014.

Parágrafo único. A retribuição pelo exercício de função de confiança pelo exercício de diretor do Módulo de Saúde do Complexo Penitenciária de Campo Grande-MS observará o disposto no art. 45, inciso VII, alínea “e” da Lei nº 4.490, de 2014.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 19 de novembro de 2014.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado

ANTONIO LASTORIA
Secretário de Estado de Saúde, interino

WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública