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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 14.614, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2016.

Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 14.578, de 20 de outubro de 2016.

Publicado no Diário Oficial nº 9.302, de 8 de dezembro de 2016, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 14.578, de 20 de outubro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2017.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 6 de dezembro de 2016.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado