O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e XX, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 28, inciso IV, da Lei nº 4.640, de 24 de dezembro de 2014,
D E C R E T A:
Art. 1º Acrescenta-se o parágrafo único ao art. 5º do Decreto nº 14.905, de 27 de dezembro de 2017, com a seguinte redação:
“Art. 5º ..................................
Parágrafo único. O convênio ou o instrumento similar celebrado com os Municípios do Estado para a realização de cessão de servidores públicos, nos termos deste artigo, terá como interveniente, apenas, o Secretário de Estado de Administração e Desburocratização.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 11 de março de 2019.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
ROBERTO HASHIOKA SOLER
Secretário de Estado de Administração e Desburocratização
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