O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe confere o artigo 89, inciso VII da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 1990, a permanência na Secretaria de Administração, dos servidores por ela requisitados com base no Decreto nº 4.699, de 10 de agosto de 1988 e Decreto nº 4.951, de 12 de janeiro de 1989 e 5.144, de 30 de junho de 1989.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 1990, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 13 de dezembro de 1989.
MARCELO MIRANDA SOARES
Governador
JESUS DE OLIVEIRA SOBRINHO
Secretário de Estado de Administração |