O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul no uso de suas
atribuições legais e,
CONSIDERANDO que a Lei nº 1.018, de 19 de dezembro de 1989,
estabelece que os valores da tabela de serviços prestados pelo
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE DETRAN/MS, serão reajustados
trimestralmente, de acordo com os índices inflacionários;
CONSIDERANDO que o índice inflacionário acumulado de janeiro a
março/92, foi de 98,64%(noventa e oito ponto sessenta e quatro por
cento) conforme consta no processo Nº 09/750.592/92;
CONSIDERANDO finalmente, a criação e eliminação de determinados
serviços e constantes do mesmo processo acima citado.
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica aprovada, na forma dos anexos a este Decreto, a
tabela de preços alusivos aos serviços prestados pelo DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE DETRAN/MS, corrigidos em conformidade ao índice acima
mencionado.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor, a partir de 1º. de abril de
1992, revogado o Decreto nº 6.327, de 13 de janeiro de 1992 e de-
mais disposições em contrário.
Campo Grande, 24 de março de 1992. |