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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 6.410, DE 24 DE MARÇO DE 1992.

Aprova a tabela de preços referente aos serviços prestados pelo DEPARTAMENTO ESTADUAL DE DETRAN/MS e da outras providências.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
Revogado pelo Decreto nº 6.571, de 25 de junho de 1992.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul no uso de suas
atribuições legais e,

CONSIDERANDO que a Lei nº 1.018, de 19 de dezembro de 1989,
estabelece que os valores da tabela de serviços prestados pelo
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE DETRAN/MS, serão reajustados
trimestralmente, de acordo com os índices inflacionários;

CONSIDERANDO que o índice inflacionário acumulado de janeiro a
março/92, foi de 98,64%(noventa e oito ponto sessenta e quatro por
cento) conforme consta no processo Nº 09/750.592/92;

CONSIDERANDO finalmente, a criação e eliminação de determinados
serviços e constantes do mesmo processo acima citado.

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica aprovada, na forma dos anexos a este Decreto, a
tabela de preços alusivos aos serviços prestados pelo DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE DETRAN/MS, corrigidos em conformidade ao índice acima
mencionado.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor, a partir de 1º. de abril de
1992, revogado o Decreto nº 6.327, de 13 de janeiro de 1992 e de-
mais disposições em contrário.

Campo Grande, 24 de março de 1992.