3 GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e X, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Autoriza-se a realização de Processo Seletivo Interno para Ingresso no Curso de Habilitação de Oficiais Auxiliares do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul, para o preenchimento de 15 (quinze) vagas, pelos critérios de merecimento intelectual e de antiguidade, a ser realizado no 2º semestre do ano de 2020.
Obs: ampliada em mais 14 (quartorze) vagas pelo Decreto nº 15.668, de 12 de maio de 2021
Art. 2º Para fins de cumprimento do disposto no art. 1º deste Decreto compete à Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização, em conjunto com a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e com o Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul, a realização do Processo Seletivo Interno para ingresso no Curso de Habilitação de Oficiais Auxiliares, conforme especificado neste Decreto, estabelecendo as normas e os procedimentos para a seleção de candidatos, observados os dispositivos da legislação vigente.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 18 de dezembro de 2019.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
|